segunda-feira, 17 de setembro de 2007
Capítulo VI - Do Pacto Social - Rousseau
"Suponhamos os homens chegando àquele ponto em que os obstáculos prejudiciais à sua conservação no estado de natureza sobrepujam, pela sua resistência, as forças de que cada indivíduo dispões para manter-se neste estado. Então, esse estado primitivo já não pode subsistir, e o gênero humano, se não mudasse de modo de vida, pereceria.
Ora, como os homens não podem engendrar novas forças, mas somente unir e orientar as já existentes, não têm eles outro meio de conservar-se senão formando, por agregação, um conjunto de forças, que possa sobrepujar a resistência, impelindo-as para um só móvel, levando-as a operar em concerto.
Essa soma de forças só pode nascer do concurso de muitos: sendo, porém, a força e a liberdade de cada indivíuo os instrumentos primordiais de sua conservação, como poderia ele empenhá-los sem prejudicar e sem negligenciar os cuidados que a si mesmo deve? Essa dificuldade, reconduzindo ao meu assunto, poderá ser enunciada como segue:
'Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a simesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes.' Esse é o problema fundamental cuja solução o contrato social oferece.
As cláusulas desse contrato são de tal modo determinadas pela natureza do ato, que a menor modificação as tornaria vãs e de nenhum efeito, de modo que, embora talvez jamais enunciadas de maneira formal são as mesmas em toda a parte, e tacitamente mantidas e reconhecidas em todos os lugares, até quando, violando-se o pacto social, cada um volta a seus primeiros direitos e retoma sua liberdade natural, perdendo a liberdade convencional pela qual renunciara àquela.
Essas cláusulas, quando bem compreendidas, reduzem-se todas a uma só: a alienação total de cada associado, com todos os seus direitos, à comunidade toda, porque, em primeiro lugar, cada um dando-se completamente, a condição é igual para todos, e, sendo a condição igual para todos, ninguém se interessa por torná-la onerosa para os demais.
Ademais, fazendo-se a alienação sem reservas, a união é tão perfeita quanto possa ser e a nenhum associado restará algo mais a reclamar, pois, se restassem alguns direitos aos particulares, como não haveria nesse caso um superior comum que pudesse decidir entre eles e o público, cada qual, sendo de certo modo seu próprio juiz, logo pretenderia sê-lo de todos; o estado de natureza subsistiria, e a associação se tornaria necessariamente tirânica ou vã.
Enfim, cada um dando-se a todos não se dá a ninguém e, não existindo um associado sobre o qual não se adquira o mesmo direito que se lhe cede sobre si mesmo, ganha-se o equivalente de tudo oque se perde, e maior força para conservar o que se tem.
Se separar-se, pois, do pacto social aquilo que não pertence à sua essência, ver-se-á que ele se reduz aos seguintes termos: 'Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, e recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo'.
Imediatamente, esse ato de associação produz, em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quanto são os votos da assembléia, e que por esse mesmo ato, ganha sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública, que se forma, desse modo, pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de cidade e, hoje, o de república ou de corpo político, o qual é chamado por seus membros de Estado quando passivo, soberano quando ativo, e potência quando comparado a seus semelhantes. Quanto aos associados, recebem eles, coletivamente, o nome de povo e se chamam, em particular, cidadãos, enquanto partícipes da autoridade soberana, e súditos enquanto submetidos às leis do Estado. Esses termos, no entanto, confundem-se freqüentemente e são usados insdistintamente; basta saber distingui-los quando são empregados com inteira precisão."
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Um comentário:
"O homem natural tinha como marca da sua existência a liberdade. Todavia com a desestruturação da ordem natural foi obrigado a se submeter a uma ordem estranha a sua existência". Não podendo criar novas forças, resolveu unir-se e direcionar as já existentes. As forças harmônicas, em comunhão, formaria um grupo homogêneo, compartilhariam bens comuns, crenças, reflexões e costumes, com isso seus destinos seriam naturalmente divino. Teriamos então, a comunidade, na qual unidos seriamos capazes de superar qualquer resistência.
A sociedade, inversamente, pressupõe a individualidade, no qual o ser é apenas um associado com vantagens recíprocas e interesses recíprocos.
Vive-se em uma sociedade, com leis promulgadas e ministradas pelos soberanos "escolhidos democraticamente", onde os contratantes, sócios, transferem todo o direito ao soberano da regulamentação dos contratos econômicos - casamento civil e herança - como também o uso da força e de toda forma de violência, para matar, roubar, propinar..., com o objetivo de vingar, repara crimes e, ou custear compras milionárias de cuecas maneiras.
Espero que os súditos possam lapidar seus costumes(baseados na afirmação de Napoleão), para que os pactos socialmente edificados possibilite o verdadeiro bem comum e não nos presentei com armas e munições.
"O homem é o ministro da natureza, e a sociedade vem enxertar-se nela - As leis são feitas para os costumes, e os costumes variam.
Todas as coisas humanas parecem submetidas ao aperfeiçoamento gradual".
(Trechos do discurso de Napoleão, pronunciado ante o Conselho de Estado, quando da discussão do Código Civil Francês)
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